A presente portaria fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as suas atribuições e estabelece o número máximo de unidades flexíveis e de equipas multidisciplinares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022