O artigo 2.º da Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Regime de apoio financeiro
O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em 716,39 € por mês e por aluno.