- 1 -Nenhuma embarcação poderá acostar ou desacostar sem prévia autorização dos Serviços de Produção.
- 2 -Os Serviços de Produção poderão ordenar a desacostagem ou a mudança de lugar a qualquer embarcação, sempre que o julguem conveniente para os interesses do porto.
- 3 -Quando da inobservância do estabelecido nos n.os 1 e 2 resultarem prejuízos para terceiros, serão os mesmos da responsabilidade da embarcação em falta.
Artigo 19.º — Competência para autorizar a acostagem, desacostagem e mudança de cais
Vigente desde: 13/03/1991
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