Considera-se aluguer de equipamento a cessão temporária do equipamento portuário aos utentes dos portos e que não esteja contemplado na prestação de serviço.
Artigo 56.º — Aluguer de equipamento
Vigente desde: 13/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1991