- 1 -A pesagem efectuada em básculas será registada em cartão próprio, do qual será fornecido ao requisitante um exemplar.
- 2 -A Administração poderá obrigar a pesagem, nas suas básculas, das mercadorias ou outras cargas, sempre que o julgue conveniente, e a expensas dos seus donos ou mandatários.
Artigo 69.º — Pesagens
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991