As vias férreas, bem como as áreas compreendidas nos respectivos gabaritos deverão manter-se desimpedidas, permitindo a livre circulação das locomotivas e dos vagões por eles rebocados.
- 2 -Sobre as vias férreas existentes nas zonas de trabalho dos cais serão permitidas operações de descarga e carga de mercadoria, não podendo, no entanto, tais operações impedir ou dificultar a sua utilização quando necesária.