- 1 -A administração fixará as horas normais e extraordinárias de trabalho nos portos, de acordo com a lei e as necessidades do serviço.
- 2 -O agravamento das taxas de serviços prestados e do pessoal utilizado em trabalho extraordinário será estabelecido pelo conselho de administração.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento do porto
Vigente desde: 13/03/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/03/1991