Verificando-se situações de congestionamento dos portos, a Administração poderá determinar a execução de trabalhos fora do horário normal de funcionamento, sem direito a qualquer indemnização e com o pagamento das respectivas taxas.
Artigo 9.º — Imposição de trabalho extraordinário
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991