Os terrenos e edifícios poderão ser concedidos por ajuste, sempre que a duração da ocupação e ou a sua natureza e finalidade seja conveniente para a exploração portuária.
Artigo 82.º — Ajuste
Vigente desde: 13/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1991