- 1 -O pagamento do apoio financeiro relativo aos contratos de trabalho a termo certo é efetuado da seguinte forma:
- a)A primeira prestação, no montante correspondente a 50% do apoio aprovado, é paga nos 15 dias consecutivos após a devolução do termo de aceitação da decisão;
- b)A segunda prestação, no montante remanescente, é paga findo o período de duração do apoio, no prazo de 10 dias consecutivos após o pedido de pagamento.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro relativo aos contratos de trabalho sem termo é efetuado da seguinte forma:
- a)A primeira prestação, no montante correspondente a 40% do apoio aprovado, é paga nos 15 dias consecutivos após a devolução do termo de aceitação da decisão;
- b)A segunda prestação, no montante correspondente a 40% do apoio aprovado, é paga nos 15 dias consecutivos após o termo da primeira metade do período de duração do apoio;
- c)A terceira prestação, no montante remanescente, é paga findo o período de duração do apoio, no prazo de 10 dias consecutivos após o pedido de pagamento.
- 3 -Os pagamentos a efetuar às entidades promotoras ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à atribuição do apoio.
Artigo 6.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 18/06/2013
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Em vigor desde 18/06/2013