- 1 -Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador apresenta a candidatura à Medida no portal eletrónico do IEFP, www.netemprego.gov.pt, através do registo da oferta de emprego, podendo identificar o destinatário que pretende contratar.
- 2 -O IEFP efetua a validação da oferta e verifica os demais requisitos de atribuição do apoio, nomeadamente verificando a elegibilidade do destinatário identificado pelo empregador ou apresentando-lhe, para efeito de seleção, desempregados que reúnam os requisitos necessários ao preenchimento daquela oferta.
- 3 -O IEFP profere decisão sobre a candidatura e notifica o empregador no prazo máximo de 15 dias úteis após a seleção dos candidatos.
- 4 -No âmbito da Medida, o empregador deve celebrar os contratos de trabalho depois da notificação da decisão de aprovação, sem prejuízo de o empregador poder celebrar os contratos de trabalho a partir do momento da apresentação da candidatura, assumindo, nesse caso, os efeitos decorrentes da eventual não elegibilidade da mesma.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 18/06/2013
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Em vigor desde 18/06/2013