- 1 -Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter duração de 6, 9 ou 12 meses.
- 2 -Para beneficiarem do regime especial de projetos de interesse estratégico, podem as entidades promotoras apresentar em conjunto projetos de estágios.
- 3 -São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional os projetos reconhecidos como projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), nos termos da legislação aplicável.
Artigo 17.º — Regime especial de projetos de interesse estratégico
RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/04/2017