- 1 -Para prossecução das suas atribuições, a UMIC dispõe de:
- a)Áreas de actuação operacional;
- b)Áreas de apoio especializado;
- c)Área de administração geral.
- 2 -Os membros do conselho directivo, a designar por deliberação deste órgão, são directamente responsáveis pelo funcionamento de uma ou mais áreas de actuação operacional e de apoio especializado.
- 3 -O funcionamento das áreas em que a UMIC se estrutura é objecto de regulamento interno, aprovado por despacho normativo do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do ministro que tiver a tutela da sociedade da informação.
Artigo 16.º — Estrutura
Vigente desde: 21/02/2005
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Em vigor desde 21/02/2005