- 1 -A UMIC dispõe de uma área de administração geral, à qual incumbe o exercício das competências relativas a:
- a)Gestão de recursos humanos;
- b)Contabilidade;
- c)Gestão de espaço e infra-estruturas;
- d)Gestão financeira de projectos.
- 2 -A área de administração geral é dirigida por um director administrativo e financeiro, cujo estatuto é aprovado no regulamento interno do pessoal.
Artigo 19.º — Área de administração geral
Vigente desde: 21/02/2005
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