- 1 -O pessoal da UMIC está sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho e ao estabelecido nos regulamentos.
- 2 -As condições de prestação e disciplina de trabalho são definidas em regulamento interno da UMIC, com observância das disposições legais aplicáveis ao pessoal sujeito ao regime do contrato individual de trabalho e das normas relativas à negociação colectiva.
- 3 -A UMIC pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Artigo 20.º — Regime jurídico do pessoal
Vigente desde: 21/02/2005
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Em vigor desde 21/02/2005