O regulamento de carreiras e o regime retributivo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho é aprovado por despacho normativo do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do membro do Governo que tiver a tutela da área da sociedade da informação.
Artigo 21.º — Estatuto do pessoal
Vigente desde: 21/02/2005
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Em vigor desde 21/02/2005