- 1 -O conselho directivo pode delegar poderes em um ou mais dos seus membros ou em trabalhadores da UMIC e autorizar que se proceda à subdelegação desses poderes, estabelecendo em cada caso os respectivos limites e condições.
- 2 -As deliberações que envolvam delegação de poderes são objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 5.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 21/02/2005
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