As competências do director do DPSM são, designadamente, as que constam do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 304/2009, de 22 de Outubro, bem como as delegadas e as subdelegadas.
Artigo 4.º — Competências do director do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental
Vigente desde: 23/05/2011
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Em vigor desde 23/05/2011