- 1 -O DPSM é coordenado pelo seu director.
- 2 -O director do DPSM é nomeado pelo conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte, em comissão de serviço, por um período de três anos, de entre médicos psiquiatras ou psiquiatras da infância e da adolescência.
- 3 -Para a renovação da comissão de serviço do director do DPSM aplicam-se as disposições legais previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
- 4 -O director do DPSM é coadjuvado por um enfermeiro com a especialidade de saúde mental e psiquiátrica e por um administrador hospitalar, designados nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 304/2009, de 22 de Outubro.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 23/05/2011
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Em vigor desde 23/05/2011