As áreas funcionais do Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do Adulto são as previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 304/2009, de 22 de Outubro, com eventuais especificações a serem definidas pelo regulamento interno do Centro Hospitalar do Oeste Norte.
Artigo 5.º — Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do Adulto
Vigente desde: 23/05/2011
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Em vigor desde 23/05/2011