- 1 -O Serviço de Psiquiatria e Saúde e Saúde Mental da Infância a Adolescência é coordenado por um médico especialista em Pedopsiquiatra.
- 2 -O Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental da Infância e Adolescência organiza-se nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 304/2009, de 22 de Outubro.
Artigo 6.º — Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental da Infância e Adolescência
Vigente desde: 23/05/2011
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Em vigor desde 23/05/2011