- 1 -Os jovens monitores têm direito a bolsa horária, de montante a definir anualmente por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I.P., e de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas x número de jovens.
- 2 -Os jovens dinamizadores têm direito a bolsa horária, de montante a definir anualmente por despacho do conselho diretivo do IPDJ, I.P., e de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas.
- 3 -A ausência injustificada dos jovens monitores ou dos jovens dinamizadores no período acordado, independentemente da respetiva duração, determina a perda do valor da bolsa correspondente à totalidade do dia respetivo.
- 4 -O incumprimento do dever de assiduidade superior a 20% do total do período acordado, seguido ou interpolado, implica a anulação do projeto e o não pagamento da bolsa aos jovens monitores ou dinamizadores, com efeitos a partir do mês em que foi tomada a decisão.
- 5-As bolsas a atribuir pelo IPDJ, I.P., são pagas através de transferência bancária, no prazo de 30 dias após a receção do mapa de assiduidade enviado pelos promotores ou entidade parceira.
- 6-Os jovens têm, ainda, direito a:
- a)Seguro de acidentes pessoais, assegurado pelo IPDJ, I.P., salvo no caso referido no n.º 5 do artigo 8.º;
- b)Certificado de realização do projeto, a emitir pelo IPDJ, I.P.
Artigo 15.º — Apoios aos jovens
Vigente desde: 19/06/2013
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Em vigor desde 19/06/2013