- 1 -A falta de envio ao IPDJ, I.P., do mapa de assiduidade, das fichas de expectativas e de avaliação e do relatório de avaliação do projeto implica a inelegibilidade de qualquer projeto apresentado ao IPDJ, I.P., durante um período de dois anos.
- 2 -O abandono dos projetos, por parte dos jovens monitores e dinamizadores, implica a inelegibilidade de qualquer projeto apresentado ao IPDJ, I.P., durante um período de dois anos.
Artigo 19.º — Penalizações
Vigente desde: 19/06/2013
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Em vigor desde 19/06/2013