- 1 -O IEFP, I. P., desenvolve os mecanismos necessários para garantir o reporte de informação relativo às atividades das Incubadoras e dos participantes, nomeadamente as necessárias para avaliação do nível de execução e de resultados e para suporte aos pagamentos.
- 2 -As entidades promotoras das Incubadoras adotam as medidas de segurança e tratamento dos dados necessárias, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), bem como garantem o cumprimento do compromisso de confidencialidade por parte dos mentores.
Artigo 14.º — Reporte de informação e confidencialidade
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021