O disposto no n.º 2 do artigo 8.º-B da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, na sua redação atual, produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 11/08/2022
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