A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 77/2022, de 3 de fevereiro, que estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão, adiante designada de RAI.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/04/2025
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Em vigor desde 30/04/2025