- 1 -Nenhuma embarcação pode acostar ou desacostar sem prévia autorização do serviço de exploração.
- 2 -O serviço de exploração pode, quando se justificar, ordenar a desacostagem ou mudança de posto a qualquer embarcação acostada.
- 3 -O não cumprimento do estabelecido nos números anteriores pode conduzir à aplicação de sanções legais.
- 4 -Quando da observância do estabelecido nos n.os 1 e 2 resultarem prejuízos para terceiros, são os mesmos da responsabilidade da embarcação em falta.
Artigo 17.º — Competência para autorizar a acostagem, desacostagem e mudança de cais
Vigente desde: 13/03/1991
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