- 1 -Uma embarcação considera-se acostada a partir do momento em que é estabelecido o último cabo.
- 2 -Uma embarcação considera-se desacostada a partir do momento em que é largado o último cabo.
- 3 -A ocupação dos postos de acostagem, para efeitos de aplicação do tarifário, é contada desde a passagem do primeiro cabo na manobra de acostagem até à largada do último cabo na manobra de desacostagem.
Artigo 18.º — Quando se considera acostada ou desacostada uma embarcação
Vigente desde: 13/03/1991
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