A Administração não assume qualquer responsabilidade por perdas, danos, acidentes ou avarias causados por inobservância disposições deste Regulamento ou por falta de precaução de todos aqueles que, em serviço ou não, frequentem os recintos portuários.
Artigo 6.º — Responsabilidade
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991