A presente portaria procede ao estabelecimento das margens máximas e respetivo preço de venda ao público do gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, nos termos do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2022