São competências da Direção de Serviços de Suporte à Decisão:
- 1 -No apoio à Coordenação e Decisão Política:
- a)Apoiar e assegurar a coordenação técnica de iniciativas do Governo, legislativas ou não, nomeadamente quando envolvam duas ou mais áreas governativas ou quando o membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov assim o determine;
- b)Propor e facilitar soluções técnicas que conciliem eventuais posições setoriais divergentes;
- c)Avaliar, apoiar e assegurar que as propostas apresentadas pelas áreas governativas estão alinhadas com as prioridades definidas no Programa do Governo e respondem da melhor forma aos objetivos subjacentes;
- d)Apoiar, quando solicitado, as diferentes áreas governativas, por solicitação destas, na identificação de medidas que possam promover a eficácia das iniciativas propostas por estas;
- e)Exercer as funções de secretariado do Fórum da Administração Pública, nomeadamente a elaboração, sob orientação do membro do Governo da tutela ou do Secretário-Geral do Governo, da agenda e das atas das reuniões, a realização do trabalho técnico prévio que promova a adequada coordenação entre os membros presentes em cada reunião e a tomada de decisões no interesse de todos os membros, bem como a recolha de informação atualizada sobre as medidas em fase de preparação técnica junto das entidades da Administração Pública;
- f)Acompanhar as conclusões e recomendações de grupos de trabalho temáticos de forma que, quando relevante, as mesmas sejam objeto de análise e articulação no âmbito do Fórum da Administração Pública;
- g)Acompanhar e participar no Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços, promovendo a aplicação uniforme do sistema de gestão de desempenho dos serviços, tendo por base as prioridades definidas pelo Governo;
- h)Apoiar a calendarização das medidas previstas no Programa do Governo, quando solicitado pelo membro do governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov.
- 2 -No domínio de pesquisa e estatísticas:
- a)Pesquisar e preparar relatórios sobre temas de políticas públicas, bem como outros documentos de apoio à decisão política, a pedido do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, ou por outros membros do Governo e respetivos gabinetes, sob autorização daquele;
- b)Coordenar ou preparar documentos de suporte a reuniões de apoio a reuniões de membros do Governo com entidades externas;
- c)Pesquisar e verificar os dados estatísticos inerentes na decisão e na comunicação política, em articulação com a Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa, a pedido do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, ou por outros membros do Governo e respetivos gabinetes, sob autorização daquele;
- d)Propor, operacionalizar e gerir uma base de dados que organize a informação estatística dispersa produzida pelas diferentes serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas.
- 3 -No apoio ao procedimento legislativo:
- a)Apoiar tecnicamente os gabinetes do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov e do membro do Governo responsável pelo procedimento legislativo em todas as fases do procedimento legislativo e regulamentar, desde a decisão de legislar até à publicação no Diário da República;
- b)Verificar a conformidade dos textos legais submetidos ao procedimento legislativo com as melhores práticas de legística;
- c)Assegurar, em articulação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a promoção da publicação de atos legislativos, regulamentares e administrativos;
- d)Exercer a função de responsável pelo procedimento de acesso à informação do Conselho de Ministros e do Governo, nos termos legais aplicáveis;
- e)Assegurar a custódia do sub-registo sobre matéria classificada;
- f)Assumir a responsabilidade pelo manutenção e conservação do arquivo físico e digital do Conselho de Ministros e procurar, através de técnicas de inteligência documental, elaborar relatórios de avaliação úteis à decisão política.
- 4 -No domínio da integridade e da transparência:
- a)Propor e acompanhar a implementação de medidas de prevenção da corrupção, assim como desenvolver, disseminar e monitorizar o cumprimento de normas de ética institucional, incluindo o cumprimento de Códigos de Conduta e de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção, incluindo o registo e tratamento de ofertas;
- b)Identificar e gerir riscos institucionais e operacionais, monitorizando indicadores de integridade;
- c)Assegurar o apoio na representação da SGGov no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional Anticorrupção;
- d)Gerir os canais de denúncias da SGGov e do Governo;
- e)Propor e acompanhar a implementação de medidas promotoras da transparência, incluindo o acesso à informação;
- f)Assegurar, no âmbito da SGGov, o funcionamento de um sistema de controlo interno, assente na avaliação periódica da implementação do respetivo plano de prevenção de riscos, da aplicação das normas internas e medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados pessoais;
- g)Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito da atividade da SGGov, sem prejuízo da intervenção do CEJURE nos termos da respetiva lei orgânica;
- h)Assegurar a função de encarregado da proteção de dados;
- i)Desenvolver ações de controlo interno com vista à identificação de situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos para a SGGov.