São competências da Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa:
- a)Verificar o nível de progresso das medidas aprovadas, bem como identificar eventuais constrangimentos de recursos, com vista a identificar e assegurar a adoção os procedimentos necessários para atingir os objetivos das respetivas medidas pelos respetivos serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas;
- b)Analisar e sistematizar o impacto das diferentes medidas adotadas, tanto no cidadão como nas instituições, empresas ou setores aos quais cada medida se destina, em colaboração com os serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas;
- c)Prestar assessoria às diferentes áreas governativas na definição de eventuais alterações a medidas adotadas assegurando que os objetivos das mesmas são alcançados;
- d)Acompanhar e monitorizar o procedimento de regulamentação dos atos legislativos, alertando as respetivas áreas governativas e o membro do Governo que exerce poder de direção sobre a SGGov quanto aos prazos legalmente definidos para o efeito;
- e)Propor a revogação ou alteração de legislação com o objetivo de simplificação e redução da burocracia;
- f)Promover a produção e distribuição de ferramentas e técnicas de apoio à monitorização e harmonização da atividade governativa, em articulação com o Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.