São competências da Direção de Serviços de Transformação Digital:
- 1 -No domínio da coordenação de sistemas e serviço da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo:
- a)Assegurar a implantação e a exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government);
- b)Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de tecnologias de informação;
- c)Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos membros do Governo;
- d)Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
- e)Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos dos centros de dados da SGGov, no âmbito da operação, exploração e monitorização de administração de sistemas.
- 2 -No domínio da conectividade e comunicações da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo:
- a)Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de comunicações;
- b)Promover, acompanhar e coordenar os processos de comunicação e de suporte à atividade dos gabinetes dos membros do Governo, assegurando a articulação e eficiência das respetivas operações;
- c)Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios da das comunicações eletrónicas do Governo;
- d)Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede do Governo e, sempre que necessário, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, e em cooperação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- e)Assegurar serviços eletrónicos de gestão e de apoio técnico, mediante contrapartida financeira sempre que tal seja justificável, orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infraestruturas eletrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;
- f)Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos da infraestrutura de conectividade, centros de dados da SGGov, assim como no âmbito da gestão integrada da operação, exploração e monitorização das redes;
- g)Assegurar e garantir a gestão e operação da infraestrutura tecnológica de rede subjacentes às áreas governativas instaladas no Campus XXI.
- 3 -No domínio da cibersegurança e resiliência digitais de sistemas e serviços da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo:
- a)Garantir a conformidade com o quadro legal no âmbito da cibersegurança;
- b)Assegurar o estudo de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, com especial enfoque na segurança, garantindo a proteção e resiliência das infraestruturas tecnológicas, bem como a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação governamental;
- c)Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de segurança eletrónica;
- d)Definir e elaborar um sistema de gestão de riscos para as tecnologias de informação e tecnologias operacionais, visando garantir a conformidade com os preceitos legais de âmbito;
- e)Definir, elaborar e implementar um sistema de gestão e segurança da informação e de gestão da informação, assegurando o planeamento estratégico e operacional de sistemas de informação, respetiva monitorização, avaliação e promoção do alinhamento;
- f)Integrar a Rede Nacional CSIRT (Computer Security Incident Response Team) e assegurar a representação no Conselho para o Digital na Administração Pública;
- g)Assegurar as funções que lhe sejam cometidas no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE), assim como, atuar na qualidade de entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, sempre que tais funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;
- h)Assegurar o desenvolvimento da política e ambiente de segurança e resiliência digital, garantindo a consolidação de competências digitais e a sensibilização para a segurança e resiliência digitais.
- 4 -No domínio da governação e sistemas digitais da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo:
- a)Assegurar o desenvolvimento do modelo de governação de sistemas de informação e arquitetura empresarial corporativa, de acordo com as arquiteturas de referência;
- b)Promover a orientação para harmonização no desenvolvimento das próprias normas e políticas, garantindo uma arquitetura coerente e integrada assegurando a promoção de ações de conformidade e assessoria para cumprimento de normas e requisitos obrigatórios e recomendados na área de sistemas de informação e segurança e resiliência digital;
- c)Promover a inovação e partilha de conhecimento na área de sistemas de informação e uniformização da governação de dados, bem como a promoção de reutilização de dados;
- d)Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos do ecossistema aplicacional da SG-Gov, assim como no âmbito da gestão integrada da operação, exploração e monitorização.