São competências da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental:
- 1 -No domínio da coordenação dos programas orçamentais, designadamente:
- a)Exercer as funções e garantir a atividade da SGGov enquanto entidade coordenadora de Programas Orçamentais, elaborando a proposta de orçamento para os Programas Orçamentais;
- b)Distribuir fundos disponíveis referentes a receitas gerais dos Programas Orçamentais pelas respetivas entidades e apresentar, mensalmente, a projeção para cada Programa Orçamental;
- c)Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando, para o efeito, um relatório mensal de análise dos programas;
- d)Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrição de projetos e sobre questões orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças e ou do membro do Governo responsável pela área setorial;
- e)Emitir parecer prévio sobre a assunção de compromissos plurianuais, assegurando que a informação financeira e orçamental, requerida e de reporte obrigatório, é prestada por todas as entidades integrantes dos Programas Orçamentais;
- f)Avaliar o grau de realização dos objetivos dos Programas Orçamentais, incluindo os indicadores de desempenho e respetivas metas;
- g)Elaborar e apresentar o contributo dos Programas Orçamentais para a Conta Geral do Estado.
- 2 -No domínio da gestão financeira dos Gabinetes Governamentais e da SGGov:
- a)Assegurar a elaboração dos projetos anuais de orçamento de atividades e de projetos e a respetiva gestão contabilística e financeira;
- b)Assegurar a elaboração dos pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito;
- c)Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
- d)Assegurar a organização e manutenção atualizada da contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados e o acompanhamento e verificação dos procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;
- e)Verificar os requisitos da despesa, bem como processar e liquidar as despesas autorizadas e respetivos registos nos sistemas informáticos de suporte, assegurando a emissão dos meios de pagamento;
- f)Certificar e proceder ao pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro.
- 3 -No domínio do controlo financeiro e reporte dos Gabinetes Governamentais e da SGGov:
- a)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos, prestando as informações periódicas que permitam o seu controlo;
- b)Assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros e orçamentais;
- c)Elaborar os relatórios e as contas de gerência, tendo em consideração os planos anuais de atividades e a prestação anual de contas;
- d)Assegurar a gestão, monitorização e implementação dos projetos contratualizados e os pedidos de documentação para relatórios financeiros e ou auditorias;
- e)Assegurar a arrecadação das receitas e respetivo registo contabilístico nos sistemas informáticos de suporte;
- f)Realizar as reconciliações bancárias periódicas.