Compete aos médicos auditores seleccionados na sequência do procedimento previsto na presente portaria:
- a)Praticar os actos necessários à obtenção do diagnóstico de saúde oral relativamente ao acto médico a auditar, com total autonomia técnica;
- b)Assumir a responsabilidade por todos os actos médicos praticados no decurso da avaliação;
- c)Possuir, durante todo o período de duração do procedimento de selecção e bem assim de vigência do contrato celebrado, todos os requisitos habilitacionais e legais necessários à realização dos diagnósticos de saúde oral relativos aos actos médicos a auditar.