Os prazos previstos na presente portaria contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, em 12 de Maio de 2011.
Os prazos previstos na presente portaria contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, em 12 de Maio de 2011.
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