- 1 -A abertura do procedimento de selecção de médicos auditores é determinada por despacho do director-geral da Saúde.
- 2 -O procedimento é publicitado por meio de aviso publicado em dois jornais diários de grande circulação nacional e em sítio da Internet de acesso público, com o endereço electrónico www.saudeoral.min-saude.pt.
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas é fixado no aviso de abertura do procedimento, não podendo, contudo, ser inferior a 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso no sítio da Internet de acesso público referido no número anterior.
- 4 -O número total de médicos a seleccionar é definido no aviso de abertura do procedimento, sendo indicado, para cada ARS, o número de médicos efectivos e suplentes.
Artigo 4.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 23/05/2011
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Em vigor desde 23/05/2011