- 1 -As operações relativas ao procedimento de selecção de médicos auditores são conduzidas por um júri.
- 2 -O júri, designado por despacho do director-geral da Saúde, é composto por cinco elementos, nos seguintes termos:
- a)Dois elementos da Direcção-Geral da Saúde, um dos quais preside;
- b)Um elemento representante do Colégio da Especialidade de Estomatologia da Ordem dos Médicos;
- c)Um elemento representante da Ordem dos Médicos Dentistas;
- d)Um elemento representante das administrações regionais de saúde.
- 3 -A identificação dos elementos do júri deve constar do aviso de abertura do procedimento.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 23/05/2011
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