- 1 -Os candidatos são avaliados em função do respectivo mérito e experiência profissional nos termos da seguinte grelha:
(ver documento original)
em que:
Pt = (Ype x 0,35) + (Ypso x 0,25) + (Yfc x 0,2) + + (Ytec x 0,1) + (Yacd x 0,1)
correspondendo:
Pt = pontuação total;
Ype = pontuação no factor participação em estudos;
Ypso = pontuação no factor envolvimento em programas de saúde oral;
Yfc = pontuação no factor formação complementar;
Ytec = pontuação no factor tempo de exercício clínico;
Yacd = pontuação no factor actividade científica e de docência.
- 2 -Em caso de empate entre candidatos, prefere na selecção para a ARS em causa o candidato que tenha indicado tal ARS em lugar de maior prioridade face aos demais.
- 3 -Mantendo-se o empate, prefere na selecção o candidato que apresente maior tempo de inscrição activa.
- 4 -Após a aplicação do modelo de avaliação das candidaturas, é elaborada uma lista, por cada ARS, contendo a identificação dos médicos seleccionados para essa ARS, ordenados por ordem decrescente de classificação.
Artigo 7.º — Modelo de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 23/05/2011
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