- 1 -Após o termo do prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à respectiva análise, produzindo um relatório preliminar onde avalia e propõe a ordenação dos candidatos admitidos.
- 2 -No relatório a que se refere o número anterior, o júri propõe igualmente a exclusão dos candidatos que não cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º ou cujas candidaturas não sejam constituídas por toda a documentação exigida, identificando ainda os candidatos admitidos mas não seleccionados.
- 3 -O relatório preliminar é notificado aos concorrentes e publicitado em www.saudeoral.min-saude.pt, sendo-lhes conferido o prazo de 10 dias úteis para que, ao abrigo do direito de audiência prévia, se pronunciem, querendo, por escrito.
- 4 -Após a apreciação das pronúncias apresentadas, o júri produz um relatório final, o qual é submetido ao director-geral da Saúde para efeitos de homologação.
- 5 -O relatório final é objecto da notificação e publicitação referidas no n.º 3.
Artigo 8.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 23/05/2011
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Em vigor desde 23/05/2011