- 1 -A presente portaria entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 13.º, quanto à emissão eletrónica de certificados, produz efeitos a partir do momento em que estejam criadas, no SIGO, as condições necessárias para o efeito.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 10 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves, em 10 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 10 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 12 de agosto de 2022.
ANEXO I
Carga horária a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de certificado de qualificações a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de diploma de qualificação a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo de certificado de qualificações parcial a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º
(ver documento original)
115620148
Artigo 17.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2022