A avaliação do desempenho prevista no presente capítulo tem os efeitos previstos nos n.os 1, 6, 11, 13, 14 e 15 do artigo 39.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da presente portaria.
Artigo 14.º — Efeitos da avaliação
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