- 1 -Junto do inspetor-geral funciona o CCA, ao qual compete:
- a)Estabelecer previamente diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação de desempenho, em observância das regras previstas no presente diploma;
- b)Estabelecer previamente orientações gerais em matéria de fixação de objetivos de escolha de competências e indicadores de medida, em especial os relativos à caracterização da situação de superação de objetivos, em observância das regras previstas no presente diploma;
- c)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenho dos dirigentes intermédios e demais trabalhadores, cabendo-lhe validar as avaliações de desempenho Muito bom, desempenho Bom e desempenho Inadequado e ainda proceder ao reconhecimento do desempenho Excelente;
- d)Verificar o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação, sinalizando os casos de incumprimento e determinando a fixação dos referidos parâmetros;
- e)Aprovar o seu regulamento de funcionamento, sob proposta do inspetor-geral.
- 2 -O CCA tem a seguinte composição:
- a)O inspetor-geral, que preside;
- b)Os subinspetores-gerais, os inspetores diretores e diretores de serviços.
- 3 -O CCA pode decidir pela participação nas suas reuniões de outros dirigentes da ASAE.
Artigo 32.º — Conselho Coordenador da Avaliação
Vigente desde: 02/05/2025
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