- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores da ASAE é de caráter anual e respeita ao desempenho do ano civil anterior.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior a avaliação de desempenho durante o período experimental, que é feita no termo deste, independentemente de ter decorrido em anos civis diferentes, em observância do artigo 42.º-A da Lei do SIADAP.
Artigo 35.º — Periodicidade
Vigente desde: 02/05/2025
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