- 1 -O processo de avaliação do desempenho tem carácter confidencial, ficando sujeitos ao dever de sigilo, com exceção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação, bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo.
- 2 -O processo de avaliação do desempenho é desmaterializado, nos termos do artigo 56.º da presente portaria, sem prejuízo da impressão dos instrumentos de avaliação de cada trabalhador, nos casos devidamente justificados, ou seja, por este solicitado.
- 3 -A ASAE promove a divulgação do resultado global de avaliação contendo o número de menções qualitativas obtidas em SIADAP 2 e SIADAP 3, bem como o número de casos em que se verificou a avaliação por ponderação curricular.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são objeto de publicitação as menções qualitativas e a respetiva quantificação quando fundamentam, no ano em que são atribuídas, a mudança de posição remuneratória gestionária na carreira ou a atribuição de prémio de desempenho, bem como as menções qualitativas anteriores que tenham sido atribuídas e que contribuam para tal fundamentação.
Artigo 36.º — Confidencialidade e publicidade
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025