O processo de avaliação do desempenho do SIGAD/ASAE é suportado pela ferramenta tecnológica conforme disposto no artigo 75.º-A da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e, subsidiariamente, pelos modelos de fichas de avaliação aprovados pela Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro.
Artigo 5.º — Modelo de gestão do SIGAD/ASAE
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