- 1 -A avaliação dos dirigentes intermédios em funções na ASAE rege-se pelos princípios constantes da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, designadamente quanto aos parâmetros, periodicidade e efeitos da avaliação e, no restante, pela presente portaria.
- 2 -A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios com efeitos na carreira de origem é realizada anualmente nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 42.º e do artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 6.º — Regime
Vigente desde: 02/05/2025
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