- 1 -A contratualização dos objetivos e metas visa obter o compromisso dos dirigentes intermédios com os objetivos estratégicos da ASAE, promovendo uma cultura de qualidade, responsabilização e otimização de resultados, tendo em consideração a proporcionalidade entre estes e os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos de acordo com as seguintes regras:
- a)Tendo em consideração os objetivos globais da ASAE, a fixação dos respetivos objetivos e correspondente ponderação para cada um dos seus dirigentes intermédios é definida no início do período de avaliação, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do avaliador;
- b)Os objetivos e metas devem ser definidos de forma clara e rigorosa, devendo ter em conta os objetivos da ASAE;
- c)Os objetivos e metas devem ser alinhados com os objetivos e metas da unidade orgânica na qual exerce sua atividade;
- d)Os objetivos devem ser fixados em número mínimo de três e máximo de cinco;
- e)Com a contratualização dos objetivos, devem ser simultaneamente estabelecidos os indicadores de medida do desempenho (no máximo de 5) para avaliação dos resultados a obter em cada objetivo, metas e respetivo critério de superação.
- 2 -Sempre que, depois de realizada a fase de contratualização para o ciclo de avaliação, se verificar a mudança do avaliado para outra unidade orgânica ou dentro da mesma unidade orgânica, desde que daí resulte a necessidade de fixação de novos objetivos por um novo avaliador, há lugar a nova contratualização, nos termos previstos no presente artigo, sendo utilizadas para o efeito as fichas de avaliação aprovadas pela Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, e constantes nos seus anexos iii e viii.
Artigo 7.º — Contratualização
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025