A lista anexa à presente portaria relativa aos dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido em território nacional pode ser revista sempre que tal se mostre necessário, tendo em conta a evolução dos conhecimentos técnicos, científicos e clínicos.
Artigo 2.º — Revisão da lista de proibições
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026