- 1 -O operador portuário é responsável perante a autoridade aduaneira pelas mercadorias armazenadas ou estacionadas no interior da área portuária e sujeitas a regime alfandegário, desde que aquelas lhe estejam confiadas para a realização de qualquer operação portuária ou quando tenha controlo ou uso exclusivo do espaço onde aquelas se encontrem depositadas.
- 2 -O operador portuário é responsável perante o proprietário das mercadorias que lhe estejam confiadas pelas perdas e danos que ocorrerem durante esse período, de acordo com os princípios gerais da responsabilidade civil.
- 3 -Quando as mercadorias se encontrem depositadas em espaço controlado pela autoridade portuária e após a sua recepção nas condições definidas neste Regulamento, a responsabilidade prevista nos números anteriores impende sobre a APL, nos termos gerais de direito.
Artigo 41.º — Responsabilidade - Mercadorias
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991